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A Secretaria de Atenção à Saúde, órgão do Ministério da Saúde que tem sob sua responsabilidade a Coordenação Nacional de Transplante, face à demanda por autorização para a doação de órgãos de um recém-nascido anencéfalo, resolveu concedê-la após cuidadosa avaliação.
Tal decisão baseia-se principalmente na Resolução 1.752/04, do Conselho Federal de Medicina, que estabelece com precisão que a condição de anencéfalo equipara-se à de morte cerebral, para fins de doação de órgãos.
O Conselho Federal de Medicina recebeu do Congresso Nacional a delegação, expressa na Lei Nacional de Transplantes, de regulamentar e definir a morte cerebral, o que lhe confere legitimidade para tratar do tema em nome da sociedade.
Brasília, 09/12/2005
Amâncio Paulino de Carvalho
Diretor do Departamento de Atenção Especializada
Secretaria de Atenção à Saúde
Ministério da Saúde
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SAIBA MAIS
Lei 9434-97
Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.
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Resolução CFM nº 1.752/04
Autorização ética do uso de órgãos e/ou tecidos de anencéfalos para transplante, mediante autorização prévia dos pais.
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Resolução CFM nº 1.480/97
Sobre a caracterização da morte encefálica.
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Portaria MS nº 1.752/05
Determina a constituição de Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante em todos os hospitais públicos, privados e filantrópicos com mais de 80 leitos.
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