A justiça brasileira permite a doação de órgãos, desde que autorizado previamente pelos pais e que haja diagnóstico de morte encefálica ou de anencefalia. Para a doação dos órgãos dos portadores de anencefalia, o Conselho Federal de Medicina - CFM, emitiu a resolução 1752/04, que estabelece com precisão que a condição de anencéfalo equiparasse a de morte cerebral, para fins de doação de órgãos. O CFM, por delegação do Congresso Nacional, expressa na Lei Nacional de Transplantes, regulamenta e define a morte cerebral. Esta mesma delegação confere legitimidade para o CFM tratar do tema em nome da Sociedade.

 

No dia 09 de dezembro de 2005, uma confusão foi desfeita (veja aqui). Muitos desconheciam a resolução 1.752/04 do CFM. Havia somente uma interpretação ao pé da letra da Lei 9434-97, que só considerava o diagnóstico de morte encefálica. Isto fazia com que as famílias, em uma situação muito difícil mas capaz de um gesto bonito e natural de doação, fossem impedidas ou restringidas para este ato. A confusão, ou lógica que me sempre pareceu ilógica, estava relacionada ao fato de não ser possível (ou não de acharem, erroneamente, que não havia instrumento para isso) declarar que alguém que não tem o encéfalo tem morte encefálica (bem simples: se não tem algo este algo não pode estar morto). Hoje fica claro que pode doar quem tiver autorização dos país (ou representantes legais) e tiver diagnóstico de morte encefálica ou diagnóstico de morte anencefálica.

 

A lei, a Justiça, o Ministério da Saúde e principalmente o CFM deram uma interpretação à lei e criaram um instrumento para que, no curto prazo, os anencéfalos possam ser doadores. No futuro, quanto Arthur e outros bebês podem não mais estar aqui neste mundo conosco, a lei deve ser mudada, para ficar inequívoca. Hoje, médicos e as centrais de transplantes ainda têm sua atuação muito dificultada pela falta de estrutura e informação. Vamos tentar ajudar para mudar isso.

 

Arthur precisa de um coração. Precisa que as famílias se declarem doadoras. Hoje, graças a todos que ajudaram (leia minha carta), não precisa mais de uma autorização judicial para poder ter direito a lutar por sua vida. Para Arthur, se houver um só coração compatível, sua vida poderá ser salva. Para os anancéfalos, infelizmente, não há chances, nem de lutar. Mas suas vidas podem dar lugar a outras vidas. Suas mães podem ter a esperança de salvar outras vidas. Isso, sei por experiência própria decorrente do contatos com essas mães, reduz a dor e as faz mais felizes.

 

No futuro – pode ser que Arthur pode não possa ver esse futuro – os 3.000 anencéfalos que nascem por ano, por meio de suas famílias, podem salvar muitas vidas, sem complicações jurídicas. Podem oferecer um futuro a bebês que não o teriam.
 


SAIBA MAIS

 

Lei 9434-97
Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.
Clique para download (PDF)

 

Resolução CFM nº 1.752/04

Autorização ética do uso de órgãos e/ou tecidos de anencéfalos para transplante, mediante autorização prévia dos pais.
Clique para download (PDF)

 

Resolução CFM nº 1.480/97

Sobre a caracterização da morte encefálica.
Clique para download (PDF)

 

Portaria MS nº 1.752/05

Determina a constituição de Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante em todos os hospitais públicos, privados e filantrópicos com mais de 80 leitos.
Clique para download (PDF)

 

Comunicação Secretaria de
Atenção à Saúde

Concede autorização para a doação de órgãos de anencéfalos.
Clique para ler

Legislação sobre o Sistema Nacional de Transplantes

Resumo da legislação sobre o assunto no site do Ministério da Saúde.
Clique para ler

|   QUEM SOMOS   |   PORQUE DOAR   |   A LEI DE DOAÇÃO   |   QUERO DOAR   |   QUEM AJUDOU   |   OUTRAS HISTÓRIAS   |

 

Copyright ® 2005 DOEAÇÃO - www.doeacao.com.br - Todos os direitos reservados.

Design by Kaktus