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Justiça vai decidir sobre doação de
feto sem cérebro
Nascido há 22 dias,
com uma má-formação no coração, Arthur depende de um transplante
para sobreviver. Primeiro da fila no País, ele enfrenta um
problema adicional enquanto espera por um novo órgão: tem como
potenciais doadores bebês anencéfalos, ou seja, sem cérebro,
condição interpretada de forma diferente entre especialistas do
Direito e da Medicina e pela Igreja. Diante da divergência, os
pais decidiram entrar na Justiça para garantir que o filho seja
operado tão logo encontrem uma criança compatível.
"Quero dar ao meu filho o direito à vida", diz o engenheiro
Rafael Paim, de 29 anos, explicando que vai pedir autorização
judicial já que a legislação que dispõe sobre a doação de órgãos
e tecidos, segundo ele, é motivo de "mal-entendidos". Embora, no
ano passado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) tenha
publicado uma resolução (nº 1.752) autorizando o transplante do
anencéfalo após seu nascimento, desde que haja a permissão
formal dos pais, ele afirma que os profissionais têm receio de
seguir a deliberação.
"Os médicos não atuam por meio da Justiça, que, por sua vez, não
faz nada porque acha que a lei já é clara. E a sociedade, quando
lhe é negado esse direito, não reclama. Isso tudo, para mim, é
um grande mal-entendido", avalia Paim, casado há um ano e meio
com a também engenheira Beatriz, de 31 anos. Com 20 semanas de
gestação, ela descobriu que o filho sofria de hipoplasia das
cavidades esquerdas, anomalia que, em determinados casos, pode
ser corrigida sem transplante. No caso de Arthur, porém, a
artéria aorta é tão fina que é impossível fazer o coração dele
funcionar adequadamente.
Chefe do Setor de Cardiologia Pediátrica do Pró-Cardíaco, onde
Arthur está internado, Rosa Célia avalia que a resolução do CFM
não é um ponto pacífico entre os médicos, em decorrência das
diversas interpretações relacionadas aos bebês que nascem sem
cérebro. "É uma questão muito polêmica", diz, sem precisar
quanto tempo seu pequeno paciente pode esperar para receber um
novo coração. "Ele nos surpreendeu, pois nasceu até bem, apesar
do problema. No entanto, já passou por uma cirurgia, um
cateterismo (exame invasivo para inserção de uma pequena mola na
artéria) e está com respirador artificial".
Segundo Rafael, que criou um site (www.doeacao.com.br) para
mobilizar a sociedade, dois pais de bebês anencéfalos entraram
em contato com ele. No primeiro caso, a potencial doadora já
havia morrido. "A outra pessoa falou comigo domingo. É tudo
muito recente. Estou tentando criar um 0800 para que as pessoas
possam chegar até nós. O primeiro passo para tentar salvar o meu
filho é conseguir um doador. Aí eu entro na Justiça para
garantir o transplante, caso o Arthur ainda seja o primeiro da
fila e haja compatibilidade".
Responsável pelo parecer que baseou a resolução do Conselho
Federal de Medicina, Marco Antônio Becker deixa claro que não há
nenhum impedimento ético para a realização de transplante de
anencéfalos. "Basta apenas que a doação seja autorizado pelos
pais", garante, detalhando que a lei de transplante (nº 9.434),
de 1997, assegura a realização do procedimento no caso de morte
encefálica.
"É uma questão lógica. Na pessoa dita normal, ou seja, com
cérebro, espera-se pela morte do tronco cerebral para ter a
certeza de que todo o encéfalo está morto. No caso do bebê sem
cérebro, não há razão para esperar por isso, pois ele não tem
cérebro como um todo, apenas tronco cerebral funcionando, mas é
um ente sem vida", diz o médico, acrescentando que já não é
necessário haver parada cardiorrespiratória para que seja
declarada a morte encefálica.
A opinião de Becker e do CFM sobre a anencefalia, no entanto,
está longe de ser um consenso. O Supremo Tribunal Federal (STF)
até hoje não julgou o mérito de uma ação que garante à gestante
o direito de antecipar o parto no caso de fetos sem cérebro.
Diante da polêmica, o médico reconhece que, apesar da resolução
do CFM, é aconselhável que os pais de Arthur recorram à Justiça.
"Sobre o aspecto ético não há qualquer dúvida, não vamos
processar ninguém por isso. Mas para que os pais tenham mais
segurança, seria interessante conseguir uma ordem judicial, pois
cada juiz tem uma sentença".
Já Karen Khalili, da Luís Roberto Barroso Advogados, escritório
que entrou com recurso solicitando antecipação do parto para
gestantes de fetos anencefálicos, entende não ser necessário
autorização judicial para garantir o transplante de Arthur. "Não
é preciso. Basta que os pais dêem permissão", afirma.
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