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Justiça vai decidir sobre doação de
feto sem cérebro
Bebê de 22 dias precisa de transplante de coração e dependerá de uma decisão judicial para receber o órgão de um anencéfalo; questão sobre antecipação de parto é polêmica
Karine Rodrigues escreve para “O Estado de SP”:
Aos 22 dias e com má-formação no coração, Arthur depende de um transplante para sobreviver.
Primeiro da fila no País, ele enfrenta um problema adicional à espera pelo novo órgão: tem como potencial doador bebês anencéfalos, ou seja, sem cérebro, condição interpretada de forma diferente entre especialistas do Direito e da Medicina e pela Igreja.
Diante da divergência, os pais decidiram entrar na Justiça para que o filho seja operado assim que surja um órgão compatível.
"Quero dar ao meu filho o direito à vida", diz o engenheiro Rafael Paim, de 29 anos. Para ele, a legislação sobre doação de órgãos e tecidos é motivo de "mal-entendidos".
Embora, no ano passado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) tenha publicado uma resolução autorizando o transplante do anencéfalo desde que haja a permissão formal dos pais, ele diz que os médicos receiam seguir a deliberação.
"Os médicos não atuam por medo da Justiça, que, por sua vez, não faz nada porque acha que a lei já é clara. E a sociedade, quando lhe é negado esse direito, não reclama", diz Paim, casado com a também engenheira Beatriz, de 31 anos.
Com 20 semanas de gestação, ela descobriu que o filho sofria de hipoplasia das cavidades esquerdas, anomalia que, em determinados casos, pode ser corrigida sem transplante.
No caso de Arthur, a artéria aorta é tão fina que fica impossível fazer o coração funcionar adequadamente.
Chefe do Setor de Cardiologia Pediátrica do Pró-Cardíaco, onde Arthur está internado, Rosa Célia avalia que a resolução do CFM diz que a questão é polêmica.
Ela não sabe quanto tempo seu paciente pode esperar para receber um novo coração. "Ele nos surpreendeu, pois nasceu até bem. Mas já passou por uma cirurgia, um cateterismo e está com respirador artificial."
Segundo Paim, que criou um site (http://www.doeacao.com.br) para mobilizar a sociedade, dois pais de bebês anencéfalos já entraram em contato. No primeiro caso, a potencial doadora já havia morrido.
"A outra pessoa falou comigo no domingo. Estou tentando criar um 0800. Primeiro quero conseguir um doador e depois entro na Justiça."
A cirurgia precisaria ser feita em um hospital de grande porte, como o Instituto do Coração (Incor).
Responsável pelo parecer que baseou a resolução do CFM, Marco Antônio Becker diz que não há impedimento ético para a realização do transplante.
"Basta apenas que a doação seja autorizado pelos pais", garante, completando que a Lei de Transplante, de 1997, assegura o procedimento no caso de morte encefálica.
"É uma questão lógica. Na pessoa com cérebro, espera-se pela morte do tronco cerebral para ter a certeza de que todo o encéfalo está morto. No caso do bebê sem cérebro, não há razão para esperar por isso, pois ele não tem cérebro como um todo, apenas tronco cerebral, mas é um ente sem vida", diz.
Segundo ele, não é necessário haver parada cardiorrespiratória para declarar morte encefálica.
Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) até hoje não julgou o mérito de uma ação que garante à gestante o direito de antecipar o parto no caso de fetos sem cérebro.
Diante da polêmica, o médico reconhece que é aconselhável que os pais de Arthur recorram à Justiça.
Já Karen Khalili, da Luis Roberto Barroso Advogados, escritório que entrou com recurso solicitando antecipação do parto para gestantes de fetos anencefálicos, entende não ser necessário autorização judicial para garantir o transplante de Arthur. "Basta que os pais dêem permissão."
(O Estado de SP, 6/12)
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