Reportagem: CREMEPE   (06/12/2005)


 

Casal vai à Justiça para garantir cirurgia do filho

RIO – Com apenas 22 dias de vida, e com uma má formação no coração, Arthur depende de um transplante para sobreviver. Primeiro da fila no País, ele enfrenta um problema que vai além da espera por um novo órgão: tem como potenciais doadores bebês anencéfalos, ou seja, sem cérebro, condição interpretada de forma diferente entre especialistas do direito e da medicina e pela Igreja. Diante da divergência, os pais decidiram entrar na Justiça para garantir que o filho seja operado tão logo encontrem uma criança compatível. “Quero dar ao meu filho o direito à vida”, afirma o engenheiro Rafael Paim, 29 anos, explicando que vai pedir autorização judicial, já que a legislação sobre a doação de órgãos e tecidos, segundo ele, é motivo de mal-entendidos.

Embora no ano passado o Conselho Federal de Medicina tenha publicado uma resolução (nº 1.752) autorizando o transplante do anencéfalo após seu nascimento, desde que haja a permissão formal dos pais, ele afirma que os profissionais têm receio de seguir a deliberação. Com 20 semanas de gestação, Beatriz, 31, mãe da criança, descobriu que o filho sofria de hipoplasia das cavidades esquerdas, anomalia que, em determinados casos, pode ser corrigida sem transplante. No caso de Arthur, porém, a artéria aorta é tão fina que é impossível fazer o coração dele funcionar adequadamente. Chefe do Setor de Cardiologia Pediátrica do Pró-Cardíaco onde o menino está internado, Rosa Célia avalia que a resolução do CFM não é um ponto pacífico entre os médicos, em decorrência das diversas interpretações. “É uma questão polêmica”, diz. Arthur respira com a ajuda de aparelhos.

ÉTICA – Responsável pelo parecer que serviu de base à resolução do Conselho Federal de Medicina, Marco Antônio Becker deixa claro que não há nenhum impedimento ético para a realização de transplante de anencéfalos. “Basta apenas que a doação seja autorizada pelos pais”, garante, detalhando que a lei de transplante assegura a realização do procedimento no caso de morte encefálica.

A família criou um site (www.doeacao.com.br) para mobilizar a sociedade.

 

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